De acordo com a declaração da OMS de estado de pandemia em relação ao COVID-19 e a necessidade de adoção de medidas preventivas de contágio no Sistema de Transporte de Passageiros no Estado de São Paulo, seguindo as recentes diretrizes e recomendações emitidas pelos Governo Estadual, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
Considerando o alto fluxo de pessoas nos Terminais Rodoviários de Passageiros e que os sistemas de transporte público devem ser considerados um ambiente de alto risco devido ao grande número de pessoas em um espaço confinado com ventilação limitada, não havendo controle de acesso para identificar pessoas potencialmente doentes e uma variedade de superfícies de contato comuns, tais como, máquinas de venda automática, corrimãos, maçanetas das portas, etc. Com a necessidade de manutenção do serviço público, essencial para fornecer mobilidade, também em tempos de pandemia, e não menos importante para fornecer acesso aos centros de saúde. A Diretoria de Procedimentos e Logística compartilhou as permissionárias do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros que:
Sobre a possibilidade de readequação operacional das linhas:
a) As empresas permissionárias do Sistema de Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo (Serviço Regular) deverão operar no mínimo 1/3 (um terço) dos horários efetivos estabelecidos em Tabelas de linhas aprovadas pela ARTESP.
b) A qualquer tempo os horários suspensos poderão voltar a ser operados.
As empresas deverão manter à disposição da ARTESP, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a relação dos horários que foram provisoriamente suspensos.
c) A ARTESP poderá determinar a qualquer tempo a retomada de horário suspenso, se entender necessária.
d) As suspensões superiores à quantidade estabelecida no caput deste artigo, assim como os referentes ao primeiro ou último horário do dia, deverão ser objeto de comunicação para ARTESP.
e) A viagem deverá ser obrigatoriamente realizada, com qualquer número de passageiros, ou a venda de passagens já tenha sido efetuada em qualquer seção da ligação.
f) Nas linhas de características suburbanas não poderão transportar passageiros em pé.
g) As permissionárias ficam obrigadas a elaborar Relatório Semanal de Viagens Suprimidas, devendo encaminhá-lo até quinto dia subsequente para o e-mail: dplprocedimentos@artesp.sp.gov.br.
h) A liberação a que se alude este Comunicado não implica em alteração das Tabelas Horárias vigentes e sua consequentes publicações e pagamentos de taxas administrativas.
i) O cancelamento definitivo de horários somente será efetivado mediante prévio deferimento em processo próprio.
Orientações/Recomendações às permissionárias operadoras do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros:
a) Seguir as orientações das autoridades competentes e expandir as medidas de prevenção de acordo com o nível de risco.
b) Reforçar os procedimentos de limpeza e higienização internas dos veículos em cada início de viagem;
c) Promover a orientação dos funcionários sobre as medidas a serem adotadas e considerar a dispensa do trabalho ou quando couber, a atividade laboral remota do(s) funcionário(s) com sintomas característicos da doença;
d) Disponibilizar aos funcionários, sempre que possível, os meios para as medidas de higiene, como por exemplo álcool em gel e lenços.
e) Capacitar os funcionários para orientação dos passageiros e comunicação quanto as medidas preventivas adotadas pelas permissionárias.
Abaixo temos o protocolo temporário de operação e fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros divulgado pela ARTESP
AÇÕES
EMPRESAS DE TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS
a) Estabelecer critérios para as empresas para que sua frota seja mantida em funcionamento visando atender ao público, principalmente o transporte das funções essenciais.
b) As empresas deverão manter em funcionamento um terço (1/3) dos horários efetivos estabelecidos em tabela de linha aprovada pela ARTESP com a ressalva de, dependendo a demanda, poder aumentar ou diminuir a porcentagem da frota utilizada, mediante autorização expressa da ARTESP.
c) A ARTESP a qualquer tempo pode determinar a diminuição ou aumento do número de horários previstos nos autos.
d) Impossibilidade do transporte de passageiros suburbanos em pé.
e) Assepsia dos veículos
f) Os veículos rodoviários deverão ser higienizados antes do embarque dos passageiros, podendo ser higienizados nas próprias garagens.
g) Os veículos suburbanos deverão ser higienizados nos terminais suburbanos antes do embarque dos passageiros, devendo, a empresa, manter nos terminais pessoas devidamente capacitadas e equipadas para realizar a higienização.
h) Caberá às empresas orientar os passageiros a não ocuparem os assentos reservados aos idosos.
i) Não haverá autuação aos itens não atendidos no decreto 29.913/89, com exceção aos itens que comprometam a segurança dos passageiros e os critérios estabelecidos neste protocolo.
j) Em hipótese alguma a empresa poderá deixar de operar qualquer linha sem a expressa
autorização da ARTESP.
FISCALIZAÇÃO – EMPRESAS
Será implantada fiscalização em terminais para a verificação descumprimento dos itens elencados o tópico 1 da seção EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, além de constatar os itens de segurança.
A fiscalização abrangerá:
a) Itens de segurança
b) Excesso de lotação
c) Higienização
d) Superlotação
e) Atendimento ao mínimo dos horários estabelecidos
Já a fiscalização de pista abrangerá a abordagem dos veículos com vista a verificação dos itens de segurança e excesso de lotação.
DO FRETAMENTO
Conforme o preconizado no Decreto 29.912/89, que regulamenta os fretamentos e recomendações das autoridades.
1. Os veículos do sistema de fretamento deverão ser higienizados antes do embarque dos passageiros, podendo ser higienizados nas próprias garagens.
2. Não haverá autuação aos itens não atendidos no decreto com exceção aos itens que comprometam a segurança do passageiro e os critérios estabelecidos neste protocolo.
3. A fiscalização de pista abrangerá:
a) Abordagem dos veículos com vista a verificação dos itens de segurança e excesso de lotação.
4. A ARTESP, na medida do possível, informará no portal eletrônico os postos de abastecimento e serviços que estarão operantes nas rodovias.
Todas as regras citadas acima foram com base no levantamento oficial da ARTESP – Agência do transporte do estado de São Paulo, e podem ser alteradas de acordo com novas decisões devido a pandemia.
Fonte e arquivos para consulta: http://www.artesp.sp.gov.br/Shared%20Documents/TransporteColetivo/PROTOCOLO-TEMPOR%C3%81RIO-DE-OPERA%C3%87%C3%83O-E-FISCALIZA%C3%87%C3%83O-DO-TRANSPORTE-INTERMUNICIAL-DE-PASSAGEIROS-ARTESP-2.pdf / http://www.artesp.sp.gov.br/Shared%20Documents/TransporteColetivo/Comunicados/COMUNICADO-EXTERNO-DPL-03-2020.pdf